O Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, lançou o edital N° 006/2017 para abertura de concurso público que visa preencher 300 vagas de Soldado.
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, em que a Primeira, a ser executada pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos – CONUPE, destinar-se-á à seleção dos 300 (trezentos) candidatos que participarão da Segunda Etapa, o Curso de Formação e Habilitação de Praças, esta a cargo da Secretaria de Defesa Social, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O Curso de Formação e Habilitação de Praças, Segunda Etapa do Concurso, funcionará no Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET II), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, e terá uma duração média de seis meses a partir do término da 1ª etapa do
Concurso Público, conforme data constante no Anexo II (Calendário de Atividades do Concurso), em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva.
1.3 Para ingresso na Qualificação Bombeiro Militar Geral – QBMG-1, o candidato deverá possuir escolaridade de Nível Médio Completo, conforme Item 3.3, a).
1.4 O ingresso no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco dar-se-á na condição de candidato que, após concluir o Curso de Formação e Habilitação de Praças, com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 236, de 05 de setembro de 2013, combinado com o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, será nomeado Militar do Estado, na graduação Soldado Bombeiro Militar;
1.5 O aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças fará jus, durante o período de curso, à Bolsa-Auxílio de Formação Profissional no valor de R$ 970,42 (novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), conforme Anexo Único da Lei Complementar 108, de 14 de maio de 2008.
1.6 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório será concedido afastamento para participação em curso de formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio, sendo-lhes assegurados todos os direitos inerentes a sua condição.
1.7 Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, respeitadas as condições de seleção tendo em vista a natureza do cargo, a habilitação técnica e os critérios previstos neste Edital Público.
1.7.1 Das 300 (trezentas) vagas oferecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com as legislações em vigor.
1.7.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
1.7.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID (OPAS/OMS), sob pena de não concorrer às vagas reservadas.
1.7.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário de início das provas, avaliação e critérios de aprovação em todas as fases e etapas do concurso, incluindo a prova de capacidade física, a avaliação psicológica, o exame médico, o Curso de Formação e a todas as demais normas pertinentes.
1.7.5 A aprovação e classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
EDITAL COMPLETO