-->

2/01/2017

Dimas D. Silva

Prefeitura de Cacaulândia (RO) lança processo seletivo Nº 01/2017

 

A Prefeitura do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais da educação, a insuficiência de servidores necessários ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o quadro de demanda do município, em virtude do quantitativo de vacâncias decorrente de atestados de Readaptação de função, Licença Médica, aposentadorias, rescisões de contratos. Considerando que as vagas decorrentes de atestados médicos e readaptação têm caráter temporário, e o tempo necessários aos Trâmites para realização de Concurso Público e ainda o efetivo cumprimento de dias letivos de acordo com a Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a previsão de início do período letivo no ano de 2017, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de processo seletivo simplificado Nº. 001/PMC/2017.

O presente certame consistirá em análise de títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de 06(seis) Professores de Pedagogia 25 horas (Educação Infantil e Séries Iniciais), 01 ( um) Professor de Educação Física 25 horas, 01 ( um) Professor de História, 02 (dois) Supervisores Escolares 40 horas, 01 Supervisor Escolar 25 horas, e Agentes de Serviço Escolar -02(duas) merendeiras e 01(uma) zeladora e 03(quatro)Agentes de Transporte Escolar- Motorista de Veículos Pesados, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

O período para as inscrições será de 31 de janeiro a 02 de fevereiro de 2017 (exceto sábados, domingos e feriados). O local para as inscrições será na Secretaria Municipal de Educação- SEMEC, localizada à Rua João Boava, n. 2119, Bairro: Setor 01, CEP: 76.889-000. Cacaulândia – RO. O horário para as inscrições será das 7h 30m às 13h 00m de terça-feira a sextas-feiras e das 7h30mim as 12h00mim e das 14h00min as 17h00min na segunda- feira.

O requisito, experiência profissional tem caráter classificatório, ao passo que os demais requisitos tem caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.