A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, divulgou o edital de abertura do concurso público N.º 001/2017, que visa preencher 63 vagas distribuídas nas Secretarias Municipais, Autarquia e Fundações do Município.
EDITAL N.º 001/2017
JEFERSON LUIZ TOMAZONI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de São Gabriel do Oeste (Secretarias Municipais, Autarquia e Fundações), de acordo com as normas e condições seguintes:
DOS CARGOS E FUNÇÕES
As fases do Concurso Público serão executadas pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício dos cargos/funções existentes no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias Municipais de São Gabriel do Oeste, da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste – FUNSAÚDE, da Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Econômico de São Gabriel do Oeste – FUNPESG, da Fundação de Cultura de São Gabriel do Oeste – FUNGAB, e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste – SAAE.
Este Edital tem por finalidade estabelecer as regras e as condições que serão observadas no procedimento de seleção de candidatos interessados em ocupar as vagas oferecidas neste Concurso Público.
Constam nos anexos deste Edital: Anexo I – Descrição cargos e respectivo número de vagas, os requisitos mínimos (inclusive escolaridade), carga horaria e as atribuições e o vencimento; Anexo II – Conteúdo Programático; Anexo III – Critérios de avaliação das Provas Práticas; Anexo IV – Declaração para validação de Documentos/Certificados com assinatura impressa para Prova de Títulos; e Anexo V – Relação de Documentos para Posse.
As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva obedecida exclusivamente à ordem de classificação para o cargo de aprovação.
Os candidatos que formarem o cadastro reserva somente serão convocados por interesse e conveniência da Administração Municipal, para ocuparem as vagas que surgirem durante o prazo de validade do Concurso.
Para os cargos onde há apenas Cadastro Reserva, serão convocados para as provas práticas e/ou provas de títulos apenas os 10 (dez) primeiros colocados na Prova Escrita Objetiva, observada a ordem decrescente da nota, incluindo os empates na última posição.
Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser aprovados e classificados, nos mesmos cargos/funções que se habilitaram, em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.
São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
estar em gozo dos direitos políticos e civis;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial;
não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;
não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;
não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico seguinte:
Cargos e Funções das Secretarias Municipais: Regime Jurídico Estatutário;
Cargos e Funções do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE: Regime Jurídico Estatutário;
Cargos e Funções das Fundações FUNGAB, FUNPESG e FUNSAÚDE: Regime Jurídico Celetista (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos e entidades municipais.
O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, está ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ESF VI, deverá obrigatoriamente, residir na área de instalação da equipe de Estratégia da Saúde da Família (ESF).
O candidato apresentará o comprovante de residência no ato da posse, perdendo sua classificação, com a consequente eliminação do Concurso, caso não demonstre o atendimento desse requisito.
Após a posse, o ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde não poderá mudar sua residência da área correspondente à sua classificação e admissão, sob pena de exoneração, assegurado o contraditório.
É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado) que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público regido por este edital.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
Edital Completo