A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Goiás (OAB - GO) lançou o edital de abertura do concurso público n° 01/2017 para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da carreira de Procurador de Prerrogativas.
I CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DE PRERROGATIVAS DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO GOIÁS
Edital 001/2017 de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33, incisos XXXV, XXXVI e XXXVIII do Regimento Interno desta Seccional, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da carreira de Procurador de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão Extraordinária de Seleção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE GOIÁS.
1.2 A composição da Banca Examinadora, o Conteúdo Programático das Provas e toda e qualquer informação adicional sobre o certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás (www.oabgo.org.br).
1.3 REGIME JURÍDICO: Celetista, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições inerentes à legislação pertinente que vier a ser aplicada à autarquia OAB;.
1.4 REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Geral de Previdência Social
2 DAS VAGAS
Prepare-se: Apostila para este concurso público
2.1 O concurso público destina-se ao provimento de 3 (três) vagas para o cargo de Procurador de Prerrogativas da OAB/GO, mais 12 (doze) vagas para o cadastro de reserva, em caso de vacância durante a validade do certame.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 O valor da remuneração é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de auxílio-alimentação de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e auxílio-transporte de R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) e 100% dos honorários advocatícios advindos de condenações judiciais, nos termos do Código do Processo Civil e de regulamento próprio da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE GOIÁS.
4 DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, possui a obrigação de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse, sob pena de indeferimento:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas nos Decretos nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ser bacharel em direito;
c) estar em dia com as obrigações militares;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
Edital Completo