A Prefeitura de Municipal de Jandaíra, Estado da Bahia, lançou o edital de abertura do concurso público N° 01/2017 destinado para o provimento de 03 vagas efetivas. O concurso será realizado sob a responsabilidade do MS CONCURSOS LTDA ME.
Os cargos são de Biólogo, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Ambiental. Os salários variam entre R$ 2.392,18 e R$ 2.883,30 mensais.
A taxa custa R$ 65,00. As inscrições ficarão abertas no período de 03/04/2017 á 16/04/2017 às 23h59min, através do site www.msconc.com.br, com data máxima para pagamento até o dia 17/04/2017.
Concurso público será composto de:
Prepare-se: Apostila para este concurso público
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.
b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos dos cargos de nível superior.
c) Prova de Sanidade Física e Mental, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os cargos, sendo a realização dos exames de inteira responsabilidade do candidato e a avaliação e emissão de atestados de saúde realizados por equipe médica designada pelo município.
As provas serão realizadas no dia 21/05/2017 e os locais serão divulgados através de Edital publicado no site da empresa organizadora do Concurso Público.
Segue as atribuições dos cargos:
BIÓLOGO: Os biólogos executam atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de: Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômico, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente; Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Biofísica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Patologia, Anatomia, Genética, Embriologia, Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental.
ENGENHEIRO AGRONOMO: As atribuições do cargo estão no art. 5º da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 do CONFEA. I - O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
ENGENHEIRO AMBIENTAL: I- Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; II- primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; III – examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; IV - participar de auditorias ambientais; V - desenvolver gestão e planejamento ambiental; VI - controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; VII - verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; VIII - realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência; IX - coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; X - intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; XI – elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; XII - atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; XIII - desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; XIV - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; II- XVI – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVII – analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetada em áreas que incidam limitações ambientações; XVIII - realizar levantamento florístico; XIX - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.