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4/10/2017

Dimas D. Silva

Edital Processo Seletivo IBGE - Censo Agropecuário em 2017

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou o edital de abertura do processo seletivo simplificado 01/2017 que visa preencher 1.038 vagas em cargos de níveis médio e superior para contratação temporária, no Censo Agropecuário em 2017.


FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

EDITAL Nº 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Portaria nº 45, de 15 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2017, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para contratação temporária para a realização do Censo Agropecuário 2017, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 1.038 (mil e trinta e oito) vagas para as funções de Analista Censitário (AC), de Nível Superior e Agente Censitário Administrativo (ACA), Agente Censitário Regional (ACR) e Agente Censitário de Informática (ACI), de Nível Médio, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no Anexo III desse Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas pretas ou pardas, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
1.2 Para fins do presente processo seletivo, define-se:

1.2.1 Setor Censitário: é o recorte territorial composto por um conjunto de estabelecimentos agropecuários que será atribuído a um recenseador para a coleta de dados.

1.2.2 Área de Trabalho: é constituída por um ou mais municípios onde uma equipe de recenseadores realizará a coleta de dados.

1.2.3 Subárea: é uma subdivisão de uma Unidade da Federação para fins de gerenciamento da operação censitária que fica sob a responsabilidade de um Agente Censitário Regional (ACR), e é composta por uma ou mais Áreas de Trabalho.

1.2.4 Posto de Coleta: é o local de trabalho das equipes de gerenciamento e supervisão da coleta, Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), que atende a uma ou mais Áreas de Trabalho.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos para as funções de Analista Censitário (AC), Agente Censitário Administrativo (ACA), Agente Censitário Regional (ACR) e Agente Censitário de Informática (ACI) dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 Os resultados serão divulgados na internet, no seguinte endereço eletrônico:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge-pss.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção de função ou função/área de conhecimento, e município/UF ou município sede da subárea/UF, conforme o caso, em que deseja concorrer à vaga, e também, o município/UF ou município sede da subárea/UF onde realizará a prova, de acordo com o especificado no Anexo III deste Edital.

2.4 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

Prepare-se: Apostila para este processo seletivo