O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais divulgou o edital de abertura do concurso público 01/2017 para provimento de 15 vagas no cargo de Oficial de Apoio Judicial (Classe D) e Oficial Judiciário – Classe D.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE
PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1/2017
O Desembargador Herbert José Almeida Carneiro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, observado o disposto no art. 250, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art. 28, XI, da Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, torna pública a abertura de Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos:
1.1 - O candidato aprovado estará sujeito à nomeação, por cargo/especialidade, para qualquer uma das comarcas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo I deste Edital.
1.1.1 - A definição da comarca na qual se dará a vaga atenderá às necessidades e prioridades da Administração.
1.2 - As vagas constantes no item 1 não se confundem com aquelas oferecidas nos Concursos regidos pelos Editais nºs 01/2005, de 15 de janeiro de 2005, e 01/2009, de 23 de dezembro de 2009, e ainda não providas em virtude de pendências judiciais.
1.3 - As vagas que vierem a surgir durante a validade deste certame podem ser destinadas ao cumprimento de decisões judiciais, observando-se, inclusive, o direito de precedência de candidatos aprovados em concursos anteriores.
1.4 - Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas destinadas à nomeação dentro do prazo de validade deste certame, por cargo/especialidade, serão reservadas aos candidatos com deficiência inscritos e aprovados nesta condição.
1.5 - Em cumprimento à Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à nomeação dentro do prazo de validade deste certame, por cargo/especialidade, serão reservadas aos negros inscritos e aprovados nesta condição.
1.6 - Sempre que a aplicação dos percentuais de que tratam os subitens 1.4 e 1.5 resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro anterior.
1.7 - A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, por cargo/especialidade, no prazo de validade do concurso, ficam destinadas aos candidatos com deficiência inscritos e aprovados nesta condição.
1.8 - A terceira, a oitava, a décima terceira, a décima oitava, a vigésima terceira, a vigésima oitava vagas e assim sucessivamente, por cargo/especialidade, no prazo de validade do concurso, ficam destinadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nesta condição.
1.9 - Na hipótese de não haver candidatos com deficiência ou candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, por cargo/especialidade.
2 - DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1 - Conforme disposto na Portaria nº 3.450/PR/2016, de 2 de setembro de 2016, a Comissão Examinadora do Concurso é composta pelos membros titulares, Desembargador Wagner Wilson Ferreira, que a presidirá, Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez e o Bacharel Roberto Rocha Tross, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG, e pelos membros suplentes, Desembargador José Washington Ferreira da Silva e Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.
3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 - O Concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, órgão da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.
3.1.1 - Os procedimentos relativos à inscrição bem como a operacionalização da prova objetiva de múltipla escolha e da prova prática de digitação ficarão a cargo da CONSULPLAN, endereço eletrônico www.consulplan.net, que poderá ser contatada por meio do telefone 0800- 2834628, no horário de 8h00min às 17h30min, e do e-mail atendimento@consulplan.com.
3.2 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 4 será de oito horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 794, de 28 de abril de 2015.
3.3 - O local de trabalho é o Foro Judicial ou Juizado Especial das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
3.4 – Os candidatos que entrarem em exercício estarão sujeitos ao regime jurídico estatutário.